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Sinteam vai acionar MPE e MPF para fazer valer a Lei Nacional do Piso do Magistério

02/02/2015

Embora o Piso Nacional do Magistério tenha sido reajustado em 13,01% este ano e o salário do profissional com ensino médio tenha passado para R$ 1.917,18 por 40 horas semanais de trabalho, muitos prefeitos do Amazonas não cumprem a lei 11.738/08. A constatação é do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam), que vai levar o assunto para os Ministérios Público Estadual e Federal, assim que terminar o levantamento de quais municípios não cumprem a legislação.

 

O presidente do sindicato, Marcus Libório, afirma que poucas prefeituras pagam o piso, pois ainda não reajustaram o salário dos professores, de acordo com o aumento deste ano. "A desculpa usada pelos prefeitos é que as prefeituras não têm recurso suficiente para pagar o valor determinado pela lei. Só que eles recebem recurso para isso por meio do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Mesmo assim, o governo federal garante complementação para as prefeituras que comprovem não conseguir pagar o piso, mas eles (prefeitos) nunca conseguem comprovar a falta de recurso", explica Libório.

 

A lei do Piso Nacional do Magistério passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

 

Ainda ontem, o presidente do sindicato recebeu informação que a prefeitura de Manaquiri pagou R$ 845 bruto para os profissionais. Lá e em Borba, professores de nível médio ou superior recebem valores iguais para a mesma função. "É a total falta de compromisso com a valorização da nossa categoria. Mas isso vai mudar. O Sinteam vai trabalhar pra isso", disse.


Ministério Público pela Educação

Libório considera louvável a iniciativa do Projeto lançado no último dia 30, cujo objetivo é fortalecer o ensino básico a todos os estudantes, através do acompanhamento da execução das políticas públicas, da adequada destinação dos recursos públicos e do fortalecimento dos conselhos de controle social. "Acredito que podemos avançar na qualidade e, principalmente, na valorização dos trabalhadores em educação dos municípios do Amazonas", afirmou.

 

O que diz a Lei:

Art. 4o  A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1o  O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.


§ 2o  A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

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