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CARTA DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI DA MORDAÇA PARA OS/AS PROFESSORES/AS AMAZONENSES, DO DEPUTADO PLATINY SOARES

18/05/2016
A Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil/ Amazonas, e demais sindicatos abaixo assinados, vem a público, denunciar o infame projeto de lei do deputado Platiny Soares de cerceamento à liberdade de expressão dos professores e professoras amazonenses.

Em meio a um processo de golpe de estado em curso no país e denunciado nacional e internacionalmente, gerando várias manifestações em prol dos direitos conquistados que garantem a inclusão, a participação e a oportunidade para o nosso povo, o deputado Platiny Soares/DEM, apresenta uma colagem vergonhosa de um projeto apresentado em Alagoas conhecida nacional e internacionalmente como Lei da Mordaça.

Não é a primeira vez que o referido deputado desdenha dos princípios democráticos, e da Constituição, quando concedeu uma alta homenagem da Assembleia Legislativa do Estado a Jair Bolsonaro, denunciado em organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas/ONU, por ataque aos Direitos Humanos.

O crime de tortura está previsto na Constituição Federal, na a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983), Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e Lei nº 9.455/97 e, nos termos da Constituição Federal, é crime considerado grave, uma vez que não se admite fiança, além de ser equiparado a hediondo.

O deputado demonstra desconhecer ou ignorar as leis aprovadas no país, que se orientam pelo que é estabelecido nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal do Brasil: a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade para garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação escolar; gestão democrática do ensino público; garantia de padrão de qualidade; piso salarial profissional nacional.

O cerceamento do exercício docente, deputado Platiny Soares, como divulgado pelo Ministério da Educação, “fere a Constituição brasileira ao restringir o papel do professor, estabelecer censura de determinados conteúdos e materiais didáticos, além de proibir o livre debate no ambiente escolar. Da mesma forma, esse cerceamento pedagógico impede o cumprimento do princípio constitucional que assegura aos estudantes a liberdade de aprender em um sistema educacional inclusivo”.

Da mesma forma, deputado Platiny Soares, foi reiterado pelo Fórum Nacional de Educação, o  Documento-Final da CONAE 2014 “na sua defesa do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica como princípio fundamental e basilar para as políticas e gestão da educação básica e superior, seus processos de organização e regulação (Eixo I, página 13). Ainda no mesmo Documento, reafirma-se a diversidade como eixo central da educação e objeto da política educacional orientada pelos princípios de justiça social, inclusão e direitos humanos. Diz respeito à efetivação da educação pública democrática, popular, laica e com qualidade social, banindo o proselitismo, o racismo, o machismo, o sexismo, a homofobia, a lesbofobia e a transfobia nas instituições educativas de todos os níveis, etapas e modalidades (Eixo II, página 29)”, em carta aberta divulgada no dia 12 de maio deste ano.

Repudiamos o fato do deputado estadual Platiny Soares, eleger para homenagear, alguém denunciado internacionalmente pelo crime supracitado e que promove tudo que ele diz querer evitar com seu projeto de lei infame e inconstitucional.

Repudiamos o fato do deputado Estadual Platiny Soares, eleger os professores e as professoras amazonenses para serem, violentados, desqualificados/as punidos/as e expostos à execração pública, pela Assembleia Legislativa do Estado se o projeto for aprovado.

Repudiamos que o golpe de estado em curso pelo consórcio oposicionista que quer tomar de assalto a presidência da república e está conduzindo o povo brasileiro para um túnel para o passado, anime iniciativas como esta por parte daqueles e daquelas que precisam reafirmar seu contraditório na vida pública, por temer e não ter coragem de enfrentar o preconceito e a intolerância estimulada por pessoas como o Jair Bolsonaro.

Repudiamos o fato dos/as professores/as e os/as demais trabalhadoras em educação, estarem há dois anos sem reajuste de salário e a iniciativa que o senhor tem, deputado Platiny Soares, é de mais desrespeito, desqualificação, desvalorização e mais restrição aos direitos daqueles e daquelas que constroem com seu trabalho e luta diários, no seu dia nas escolas, com todas as limitações de salário, carreira, formação, gestão democrática, saúde laboral, infra estrutura, a educação no estado do Amazonas.

Por fim, com base nestes princípios e direitos consolidados na Constituição Federal, nas leis que regem a educação no Brasil, e nas indicações da CONAE para as políticas educacionais, no meio desta crise política e econômica que enfrentamos no Brasil e no mundo, a Central dos trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil/Amazonas e demais sindicatos abaixo assinados, vêm a público exigir respeito às regras estabelecidas pela Sociedade Brasileira, e o compromisso dos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado, com a garantia de continuidade do processo de participação, discussão, elaboração e implementação das políticas educacionais aprovadas no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), e a defesa intransigente da Democracia e do estado democrático de direito.

Manaus, 18 de maio de 2016.

Assinam

A Direção da CTB/AM
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas - SINTEAM
Sindicato dos Vigilantes - SINDEVAM
Sindicato dos Urbanitários - STIUAM
Sindicato dos Estivadores - SETEMEAM
Sindicato dos Rodoviários Manaus Amazonas
Sindicato dos Farmacêuticos - SINFAR/AM
Sindicato dos Petroleiros - SINDPETRO/AM
Sindicato da Construção Civil do Amazonas - SINTRACOMEC
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