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NOTA PÚBLICA - PRECATÓRIOS DO FUNDEF: CALOTE NÃO

29/09/2023

A Frente Norte e Nordeste pela Educação, representando um compromisso coletivo com a qualidade da educação pública, a valorização e o reconhecimento dos profissionais do magistério, dos trabalhadores da educação e dos estudantes, bem como de todos os pais e/ou responsáveis, que também compõem a comunidade escolar em todo o Brasil, vem a público manifestar sua imensa preocupação e discordância quanto ao acordo firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a União Federal, no processo em que se discute as diferenças FUNDEF do ente estatal, perante o STF (ACO 700 e Petição 8029 – execução dos valores), sem a participação das entidades sindicais da categoria nessas negociações.

O Estado do Rio Grande do Norte foi fisgado pela União Federal para celebrar acordo com deságio significativo que prejudica os interesses dos profissionais do magistério, apenas para acelerar o recebimento do remanescente das diferenças do FUNDEF, acordo este firmado em 26 de setembro de 2023.

DO MANIFESTO PREJUÍZO
O valor da dívida inicialmente cobrada pelo Estado do Rio Grande do Norte foi de R$ 335.926.506,49, atualizado até agosto de 2010.

Novo Laudo apresentado, constando o valor atualizado da dívida no total de R$ 1.859.683.642,88, atualizado até 28 de abril de 2020.

A União reconheceu como devido o montante de R$ 260.789.035,96 (duzentos e sessenta milhões, setecentos e oitenta e nove mil, trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) decorrente do título executivo judicial formado na ACO 700, atualizado até abril/2020, nos termos do PARECER TÉCNICO nº 00228/2020/DIESP/DCP/PGU/PGU/AGU (doc. anexo) do Departamento de Cálculos e Perícias da PGU/AGU – DCP.

Foi determinada a expedição de precatório do valor incontroverso: R$ 260.789.035,96, já pago ao Estado, atualizado em maio 2022, no total de R$ 292.797.416,23.

Ficou em discussão o valor total de R$ 1.598.894.606,42 (um bilhão, quinhentos e noventa e oito milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e seis reais e quarenta e dois centavos).

O STF determinou que fosse realizada perícia judicial para:

A) Determinar o recálculo da complementação da União para o Fundef considerando apenas as matrículas da rede estadual de ensino fundamental no Estado do Rio Grande do Norte, no total de 287.729 alunos;

B) Determinar a correção dos cálculos quanto à metodologia de atualização do montante correspondente ao ano de 1999, nos termos em que defendido pela parte executada.

Antes de o processo ser remetido para a contadoria judicial, a União e o Estado do Rio Grande do Norte celebraram acordo no valor de R$ 593.835.141,60, atualizado até agosto de 2023.

Contudo, seguindo os parâmetros do STF, a Frente Norte e Nordeste realizou perícia contábil, demonstrando que o valor remanescente da dívida é de R$ 1.019.758.182,75.

TOTAL DO PREJUÍZO DE R$ 425.923.041,15 (desconto de 41,77%)

PREJUÍZO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGÍSTÉRIO: R$ 255.553.824,69.
Nossa principal indignação consiste na ausência de participação das entidades sindicais da categoria nas negociações dos acordos ofertados pela União Federal aos estados que, atualmente, tenta fisgar os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Sergipe, com a iminência deságios relevantes em detrimento dos direitos dos profissionais do magistério.

Acreditamos e defenderemos, firmemente, que a presença dos sindicatos nas discussões que envolvem recursos do FUNDEF é fundamental para garantir o direito dos profissionais do magistério.

De acordo com a legislação vigente, pelo menos 60% dos recursos dos “PRECATÓRIOS DO FUNDEF”, que deve englobar o valor integral dos recursos (valor principal + juros + correção monetária), bem como sem desconto de imposto de renda, devem ser destinados ao pagamento dos profissionais do magistério. Diante disso, é imperativo que as entidades sindicais tenham participação ativa e efetiva nas negociações e fiscalização desses eventuais acordos, a fim de garantir que esses recursos sejam aplicados de forma justa e transparente em benefício da categoria.

A ausência dos sindicatos nesses processos compromete a transparência quanto à destinação adequada desses valores, prejudicando a construção de políticas públicas educacionais justas e eficazes, que também se consubstanciam na valorização do magistério.

Portanto, NÃO CONCORDAREMOS e EXIGIMOS a participação da categoria em toda e qualquer discussão que envolva seus interesses, de modo que provocamos as autoridades competentes a reconsiderarem nosso posicionamento, assegurando a participação ativa do sindicato em todas as etapas desses processos. Somente, assim, poderemos garantir que os recursos do FUNDEF sejam destinados de maneira adequada na valorização dos profissionais do magistério e, por consequência, com o melhor interesse de nossas crianças e jovens, que são os principais beneficiários da educação pública.

A Frente Norte e Nordeste pela Educação permanecerá vigilante e atuante na defesa dos direitos da categoria e NÃO PERMITIRÁ a redução de qualquer valor a ser repassado aos profissionais do magistério.

Estamos atentos a essa questão e continuaremos a lutar incansavelmente.

27 de setembro de 2023.

Anizio Santos de Melo
Coordenador-Geral da Frente Norte Nordeste pela Educação

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