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Sinteam ingressa com Ação Civil Pública para garantir jornada legal e pagamento de horas excedentes a professores

19/03/2026

O Sinteam ingressou com uma Ação Civil Pública para garantir o respeito à jornada de trabalho dos professores da rede estadual.
Mas, afinal, o que o sindicato está pedindo?
Que a Justiça reconheça que a carga horária do professor é aquela prevista no concurso:
20h ou 40h semanais, o que corresponde a 4 horas diárias por turno.
Que seja suspensa qualquer exigência de cumprimento de tempo além disso, como os 15 minutos a mais impostos pela Seduc.
Que o intervalo (merenda) seja reconhecido como parte da jornada de trabalho.
O professor permanece na escola durante o intervalo, à disposição da unidade e dos alunos.
Ou seja, esse tempo integra a jornada - não pode ser usado para ampliá-la.
Essa interpretação já foi reconhecida pelo STF na ADPF 325, que considera como jornada o tempo em que o trabalhador está à disposição do empregador.
E sobre o tempo que já foi trabalhado a mais?
O Sinteam também pede que seja analisada a compensação ou o pagamento desse tempo excedente, já que se trata de trabalho realizado além da carga horária do concurso.
Importante: essa definição depende da decisão da Justiça. Ou seja, não é automática - precisa ser reconhecida no processo.
Na prática, o que estava acontecendo era um aumento de carga horária sem previsão legal e sem remuneração.
O Sinteam segue acompanhando a ação e cobrando o cumprimento do que é básico: respeito ao concurso, à jornada e aos direitos da categoria.

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